Caros clientes, função da implantação da nova plataforma de resgate de pontos é necessário que todos façam a atualização de senha em nosso sistema.
Programa | Clube Rode Rotas
A Rotas de Viação do Triângulo, empresa de transporte rodoviário de passageiros, lança mais um benefício exclusivo para seus passageiros pagantes. O Programa Clube Rode Rotas que tem por objetivo bonificar o cliente que utiliza os serviços da empresa com maior freqüência. Para participar é fácil. A cada 10 viagens de 100 km rodados o cliente ganhará uma viagem de cortesia para qualquer destino operado pela Rotas de Viação do Triângulo, Expresso Araguari ou Viação Estrela.
Podem participar do Programa todas e quaisquer pessoas físicas sem limite de idade.
O presente regulamento encontra-se registrado no Primeiro Cartório de Títulos e Documentos da Cidade de Goiânia - Estado GO.
A vigência será a partir de 01/04/2017, por prazo indeterminado. A Rotas de Viação do Triângulo se reserva o direito de suspender ou cancelar o Programa Clube Rode Rotas a qualquer momento ou de efetuar qualquer alteração no regulamento sem aviso prévio.
REGULAMENTO DO PROGRAMA | Clube Rode Rotas
1. DA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
1.1. O participante do Programa Clube Rode Rotas é responsável pelo conhecimento deste regulamento.
1.2. O cadastro do participante somente será aceito se preenchidos todos os dados da ficha de inscrição. O Programa Clube Rode Rotas não se responsabilizará pelo cadastro de fichas cujos dados estejam incompletos.
1.3. Poderá participar do Programa Clube Rode Rotas toda e qualquer pessoa física, sem limite de idade.
1.4. Só será permitido um único cadastro no Programa Clube Rode Rotas por participante, sendo que, em caso de duplicidade, um dos cadastros será cancelado e o respectivo saldo de viagens será transferido para a conta que permanecer ativa.
1.5. Eventuais bônus de inscrição ou de promoções serão pontuados uma única vez.
1.6. Na efetivação do cadastro no Programa Clube Rode Rotas, será emitida uma senha ou código secreto da conta para acesso ao site do Programa Clube Rode Rotas através da Internet. Esta senha é pessoal e a sua utilização é de inteira responsabilidade do participante. Por segurança, não deve ser anotada e nem revelada a outras pessoas.
1.7. O participante deverá comunicar à Central de Atendimento Clube Rode Rotas qualquer alteração cadastral (como endereço, telefone), sendo este totalmente responsável pelas informações. Também poderão ser feitas alterações cadastrais no site do Programa Clube Rode Rotas utilizando a senha informada no item 1.6 deste regulamento. O Programa Clube Rode Rotas não é responsável por eventuais perdas ou atrasos das correspondências.
1.8. O participante do Programa Clube Rode Rotas deverá apresentar o documento de identificação com foto e CPF, sempre que este for solicitado, pelas empresas participantes ou pelos parceiros associados ao programa.
1.9. O participante poderá, a qualquer tempo, cancelar sua participação no Programa Clube Rode Rotas, mediante comunicação por escrito a Central de Atendimento da empresa.
1.10. No caso de falecimento do participante, a respectiva conta será encerrada e os pontos cancelados. A utilização indevida de pontos de participante já falecido sujeitará o infrator às medidas judiciais cabíveis.
2. DA PONTUAÇÃO
2.1. A cada viagem realizada em qualquer uma das linhas operadas pelas empresas (Rotas de Viação, Viação Estrela e Expresso Araguari) e que tenha 100Km (cem quilômetros) ou mais, será atribuído um ponto ao cliente Clube Rode Rotas.
2.2.É necessária a apresentação do documento de identificação com foto e CPF no momento da compra da passagem para que seja atribuído o ponto.
2.3. Somente contarão pontos para o Programa Clube Rode Rotas os bilhetes de passagens emitidos pelo Grupo Rotas (Rotas de Viação, Viação Estrela e Expresso Araguari) que estiverem nominais ao participante do Programa e tenha registrado o número do documento de identificação (CPF). A pontuação será atribuída exclusivamente no ato da compra da passagem.
2.4. É vedado ao participante fracionar o seu destino final com o intuito de obter vantagens com uma única viagem, ou qualquer tipo de comercialização de pontos/cortesias, sob pena de exclusão do Programa Clube Rode Rotas e adoção de medidas judiciais.
2.5. Em viagens realizadas com conexão, somente o primeiro bilhete ou o bilhete que atingir a distância mínima válida da referida conexão, bem como à compra de mais de uma poltrona no mesmo serviço, será contado como um (01) ponto para o Clube Rode Rotas.
2.6. Os pontos serão disponibilizados na conta do participante em até 7 dias úteis após a data da viagem constante no bilhete de passagem e terão validade de 12 meses.
2.7. Os pontos em conta do Programa Clube Rode Rotas, os prêmios, são propriedade do Programa Clube Rode Rotas e sua utilização somente poderá ser feita de acordo com as condições estabelecidas neste regulamento.
2.8. Os bilhetes de passagens em classes promocionais e Integração nos estados onde existe o benefício, Idosos, PM, Passe Livre, Oficias de Justiça e etc, não serão válidos como pontos para o Programa Clube Rode Rotas.
3. DA CONCESSÃO DE BÔNUS
3.1. A cada dez (10) pontos acumulados, o participante do Programa Clube Rode Rotas terá direito a uma (viagem prêmio) para qualquer destino que seja atendido regularmente pela (Rotas de Viação, Viação Estrela e Expresso Araguari), respeitando o disposto no item 2.8.
3.2.Para ter direito ao bônus (viagem prêmio) é obrigatória a apresentação de documento com foto e o número do (CPF) no ato do resgate, e que os pontos referentes às passagens viajadas já estejam lançadas na conta do participante. As cortesias serão emitidas e entregues somente para o titular da conta.
3.3. As viagens prêmio (cortesias) não terão validade nos meses de Janeiro, Julho e Dezembro, bem como no período do Carnaval, Semana Santa, Eleições e Feriados nacionais e estaduais.
*Carnaval (quinta-feira anterior à quinta-feira posterior)
*Semana Santa (terça-feira anterior à terça-feira posterior)
*Eleições (dois dias anteriores à dois dias posteriores)
*Feriados (dois dias anteriores à dois dias posteriores)
Nos feriados estaduais não serão emitidas cortesias na origem da cidade (município) que faça parte do referido estado.
3.4. A origem, destino, data e horário de cada viagem prêmio (cortesia) deverão ser informados no ato da solicitação. Não será emitida viagem prêmio sem as respectivas informações.
3.5. Após emitido o bilhete, a viagem prêmio (cortesia) não poderá ser alterada, substituída, remarcada ou rasurada.
3.6. As viagens prêmio (cortesias) concedidas pelo Programa Clube Rode Rotas, serão admitidas somente para o tipo de serviço no qual os pontos foram adquiridos, ou seja, dez pontos (viagens) no serviço Leito valerão uma viagem prêmio no serviço Leito. Dez pontos (viagens) no serviço Executivo valerão uma viagem prêmio no serviço Executivo. Dez pontos (viagens) no serviço Convencional valerão uma viagem prêmio no serviço Convencional.
3.7. O Programa Clube Rode Rotas não se responsabiliza por extravio do bilhete de viagens prêmio (cortesias), após o seu recebimento pelo cliente, portanto é obrigatória a apresentação do bilhete (cortesia) no ato do embarque, caso contrário a viagem não será realizada.
3.8. As viagens prêmio (cortesia) são de natureza individual e intransferível, não podendo em hipótese alguma ser transferido a terceiros, sob pena de exclusão do programa.
3.9. Os bilhetes de viagens prêmio (cortesia) serão emitidos em até 5 dias úteis a partir da data da solicitação e até 3 hora de antecedência previsto para embarque e retirados diretamente no guichê da cidade de origem da viagem. Para maiores informações, consulte o Call Center através do telefone 0800 940 8090 (No horário das 07h00 as 20h00) ou pelo site roderotas.com.
3.10 Os assentos destinados para uso do Programa Clube Rode Rotas serão limitados a cada horário (serviço).
4. DOS PARCEIROS
4.1. O Programa Clube Rode Rotas poderá estabelecer parcerias com empresas prestadoras de serviço, estabelecimentos comerciais e outros visando a concessão de benefícios para os participantes do Programa.
4.2. O Programa Clube Rode Rotas não tem qualquer responsabilidade pelos serviços prestados ou produtos oferecidos pelos parceiros, cabendo ao participante o entendimento direto com os referidos parceiros.
4.3. As parcerias poderão ser firmadas e/ou desfeitas sem aviso prévio isentando o Programa Clube Rode Rotas responsabilidade por qualquer prejuízo ou dano eventualmente causado em vista destas parcerias.
4.4. A relação de parcerias firmadas pelo Programa Clube Rode Rotas estará disponível no site da Rotas Viação do Triangulo (roderotas.com).
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Este regulamento poderá ser alterado a qualquer momento sem aviso prévio, estando disponível para consultas no site da Rotas de Viação do Triângulo (roderotas.com) sempre o mais recente.
5.2. No caso de não cumprimento deste regulamento por parte do participante, o Programa Clube Rode Rotas se reserva o direito de excluí-lo em definitivo caso seja comprovada ação dolosa bem como a adoção de medidas judiciais.
5.3. O participante do Programa Clube Rode Rotas a partir do momento que começar a acumular pontos em sua conta estará assumindo conhecer e aderindo de forma incondicional a seu regulamento.
5.4. O Programa Clube Rode Rotas, se reserva o direito de estabelecer promoções e benefícios de caráter eventual, por tempo determinado, podendo cancelá-los e/ou alterá-los a qualquer momento, sem aviso prévio.
5.5. O usuário deverá manter em seu poder as passagens já viajadas, identificadas com a respectiva conta, para fins de comprovação em caso de divergências. Os bilhetes que por ventura não estiverem disponibilizados no extrato, deverão ficar sob a guarda do usuário pelo prazo máximo de 6 meses para questionamentos e solicitações.
5.6. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes no foro da Comarca de Goiânia/GO, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Endereço da roderotas.com
Rotas de Viação do Triangulo Ltda.
CNPJ: 18.449.504/0002-30
Rua Recife, 1.666 Bairro Alto da Glória
Cep.: 74.815-260 - Goiânia – GO
Algumas pessoas estão sempre viajando. Pensando nelas, criamos o Programa de Fidelidade Viaje Mais.
Isso porque acreditamos que, quando alguém escolhe a nossa empresa, merece toda a atenção e o reconhecimento. E essa é a nossa forma de mostrar a nossa fidelidade a você.
Nossos clientes poderão participar do programa de forma gratuita, basta acessa o Portal Viaje Mais através do site www.viajemais.com.br e realizar o seu cadastro.
Poderão participar pessoas físicas que tiverem mais de 06 (seis) anos de idade.
A adesão ao Programa permitirá ao Cliente usufruir dos benefícios e vantagens do Viaje Mais.
Clique aqui e leia o regulamento.
A adesão ao programa permitirá ao cliente usufruir os benefícios e vantagens do Viaje Mais e dependerá de sua ciência e concordância com relação a todas as regras e condições estipuladas no presente regulamento.
PARTICIPAÇÃO
Para participar do programa, o passageiro deverá se cadastrar: por meio do portal Viaje Mais no endereço www.viajemais.com.br.
Ao cadastrar-se no Viaje Mais e manifestar seu expresso aceite com relação a este regulamento, o cliente confirma sua adesão espontânea ao programa e a respectiva concordância com todas as regras, termos e condições contidos neste regulamento, que poderá ser aditado, modificado ou atualizado. Referidas atualizações e/ou modificações ao programa serão comunicadas pela Viação Águia Branca pelos canais de comunicação que esta normalmente utiliza com seus clientes.
Para realizar o cadastro, serão solicitados dados pessoais que incluem, mas não se limitam a, nome completo, data de nascimento, número de RG ou documento oficial de identificação com foto, número do CPF, endereço e telefone de contato, e-mail e outros.
O cliente é responsável pelas informações fornecidas podendo ser feitas alterações cadastrais no site do programa Viaje Mais. O número do CPF será o código de cada participante no programa.
Será permitido apenas um cadastro por cliente no programa. A Viação Águia Branca se reserva no direito de cancelar e excluir qualquer conta identificada como duplicidade de cadastro.
A Viação Águia Branca não se responsabiliza pela falta de dados no momento da compra nas agências, disque passagem e site ou do cadastro, por dados cadastrados errados ou pelos dados que não estejam atualizados no cadastro do cliente.
PONTUAÇÃO
Para acumular pontos basta acessar o portal Viaje Mais (www.viajemais.com.br), se cadastrar e viajar em uma das linhas participantes da programa.
Para registro da pontuação, no ato da compra o cliente deverá informar ao agente de vendas o ponto referente a essa viagem informando o CPF do passageiro, que deverá estar devidamente cadastrado no programa.
Os clientes que adquirirem passagens através do site da Viação Águia Branca, deverão informar obrigatoriamente o CPF do passageiro cadastrado no programa para registro da pontuação.
Caso não seja possível informar o CPF do passageiro no ato da compra, a pontuação poderá ser solicitada pelo passageiro posteriormente à viagem através do SAC (0800 725 12 11) ou do SAC de atendimento exclusivo ao deficiente auditivo (0800 725 12 12) com o bilhete em mãos no prazo máximo de até 30 dias após a data do embarque. Após este período, não será possível pontuar.
Para cada R$ 1 (hum real) do valor da tarifa da passagem adquirida pelo cliente será acumulado 1 ponto a ser registrado no cadastro em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da viagem.
Considerando que os pontos são contabilizados somente em números inteiros, o arredondamento dos pontos a serem registrados no programa considera o valor da primeira casa decimal após a vírgula, sendo que se esta for entre 0 (zero) e 9 (nove), o arredondamento é feito para o número inteiro imediatamente superior, conforme demonstrado os exemplos abaixo:
Valor da tarifa | Pontos acumulados |
R$ 39,09 | 40 |
R$ 99,49 | 100 |
R$ 119,59 | 120 |
R$ 149,60 | 150 |
A Viação Águia Branca disponibilizará no portal Viaje Mais, aos participantes, o extrato de pontos concedidos. A pontuação é pessoal, intransferível não se transmitindo a terceiros por sucessão, herança ou de qualquer outra maneira sendo creditada somente ao passageiro cujo nome esteja indicado no bilhete de passagem rodoviário, independente de ser ele o comprador da passagem ou não.
Não acumulam pontos os passageiros que realizarem viagens utilizando autorizações legais gratuitas e cortesias da empresa.
No caso do passageiro não embarcar na data do bilhete emitido e a passagem necessitar ser remarcada, a pontuação acontecerá apenas uma vez, referente à primeira emissão. Passagens canceladas (antes do embarque) não pontuarão.
No programa Viaje Mais, os pontos e bilhetes são de propriedade da Viação Águia Branca e a utilização destes somente poderá ser feita em conformidade com este regulamento.
LINHAS PARTICIPANTES
As pontuações serão válidas somente nas viagens realizadas nas linhas participantes do programa: Vitória (ES) x Rio de Janeiro (RJ); Vila Velha (ES) x Rio de Janeiro (RJ); Vitória (ES) x São Paulo (SP); Vitória (ES) x Niterói (RJ); Colatina (ES) X São Paulo(SP); Colatina (ES) x Rio de Janeiro (RJ); Nova Venécia (ES) x Rio de Janeiro (RJ), independente do sentido.
RESGATE
Cabe ao cliente consultar previamente no portal Viaje Mais a quantidade de pontos necessária para realização do resgate, tendo conhecimento que a pontuação para obtenção de passagem poderá variar em função dos seguintes fatores: trecho escolhido, horários disponíveis, tipo de serviço e períodos de baixa e alta temporada.
A quantidade de pontos necessária para a obtenção dos benefícios deste programa estarão disponíveis para consulta por meio do portal Viaje Mais (www.viajemais.com.br), sendo que essa informação poderá ser alterada no decorrer do programa sem aviso prévio.
O resgate da passagem poderá ser realizado somente através do portal Viaje Mais. Ao realizar o resgate o cliente receberá um voucher de confirmação por e-mail, que deverá ser apresentado na agência para emissão da passagem.
O voucher poderá ser emitido em nome de outro passageiro que não seja o titular do cadastro e em hipótese alguma poderá ser reembolsável, cancelado, trocado ou remarcado além de não dar direito a pontuação. Devendo ser retirada na agência obrigatoriamente com até 1h (uma hora) antes do embarque.
É dever do passageiro, antes de retirar a passagem, confirmar o horário de funcionamento da agência de origem da viagem, o que pode ser feito em nosso site (www.aguiabranca.com.br) ou em nosso SAC (0800-725-12-11), haja vista que, após o fechamento da agência, não é possível realizar a retirada do bilhete de passagem, impossibilitando assim o embarque, já que a legislação não permite o embarque de passageiros sem o correspondente bilhete de passagem.
OBSERVAÇÕES GERAIS
É vedado praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos benefícios ou pontos, inclusive, mas não se limitando a, vendas, cessões, permutas de pontos ou bilhetes, sob a pena de nulidade dos pontos e medidas judiciais cabíveis.
O programa Viaje Mais é válido por tempo indeterminado.
A Viação Águia Branca se reserva o direito de cancelar o programa Viaje Mais ou de efetuar qualquer alteração em seu regulamento, inclusive na forma de aquisição de ponto, a qualquer momento, sem aviso prévio.
Viação Águia Branca
Para acumular pontos viajando conosco é fácil!
Basta acessar www.viajemais.com.br, se cadastrar e viajar em uma das linhas participantes da promoção.
No programa Viaje Mais, você acumula pontos que podem ser trocados por novas passagens para um daqueles destinos que você sempre sonhou em conhecer ou que viaja com frequência.
Para cada R$ 1 (hum real) do valor paga na tarifa da passagem adquirida será acumulado 1 ponto a ser registrado no cadastro do passageiro em até 48 (Quarenta e Oito) horas após a realização da viagem.
Considerando que os pontos são registrados somente em números inteiros, o arredondamento dos pontos a serem registrados no programa considera o valor da primeira casa decimal após a vírgula, sendo que se esta for entre 0 (zero) e 9 (nove), o arredondamento é feito para o número inteiro imediatamente superior, conforme demonstram os exemplos abaixo:
Valor da tarifa | Pontos acumulados |
R$ 39,09 | 40 |
R$ 99,49 | 100 |
R$ 119,59 | 120 |
R$ 149,60 | 150 |
A pontuação é pessoal, intransferível e creditada somente ao passageiro cujo nome esteja indicado no bilhete de passagem rodoviário, independente de ser ele o comprador da passagem ou não.
Observação: Os passageiros que realizarem viagens utilizando autorizações legais gratuitas ou por liberalidade da empresa não terão direito a pontos.
Para utilizar seus pontos consulte o Portal Viaje Mais através do site www.viajemais.com.br e verifique se o saldo de pontos é o suficiente para o resgate de sua passagem.
O resgate da passagem poderá ser realizado somente através do portal. Ao realizar o resgate o cliente receberá por e-mail um voucher de confirmação que deverá ser apresentado na agência para emissão da passagem.
Programa | Clube Rode Rotas
A Rotas de Viação do Triângulo, empresa de transporte rodoviário de passageiros, lança mais um benefício exclusivo para seus passageiros pagantes. O Programa Clube Rode Rotas que tem por objetivo bonificar o cliente que utiliza os serviços da empresa com maior freqüência. Para participar é fácil. A cada 10 viagens de 100 km rodados o cliente ganhará uma viagem de cortesia para qualquer destino operado pela Rotas de Viação do Triângulo, Expresso Araguari ou Viação Estrela.
Podem participar do Programa todas e quaisquer pessoas físicas sem limite de idade.
O presente regulamento encontra-se registrado no Primeiro Cartório de Títulos e Documentos da Cidade de Goiânia - Estado GO.
A vigência será a partir de 01/04/2017, por prazo indeterminado. A Rotas de Viação do Triângulo se reserva o direito de suspender ou cancelar o Programa Clube Rode Rotas a qualquer momento ou de efetuar qualquer alteração no regulamento sem aviso prévio.
REGULAMENTO DO PROGRAMA | Clube Rode Rotas
1. DA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
1.1. O participante do Programa Clube Rode Rotas é responsável pelo conhecimento deste regulamento.
1.2. O cadastro do participante somente será aceito se preenchidos todos os dados da ficha de inscrição. O Programa Clube Rode Rotas não se responsabilizará pelo cadastro de fichas cujos dados estejam incompletos.
1.3. Poderá participar do Programa Clube Rode Rotas toda e qualquer pessoa física, sem limite de idade.
1.4. Só será permitido um único cadastro no Programa Clube Rode Rotas por participante, sendo que, em caso de duplicidade, um dos cadastros será cancelado e o respectivo saldo de viagens será transferido para a conta que permanecer ativa.
1.5. Eventuais bônus de inscrição ou de promoções serão pontuados uma única vez.
1.6. Na efetivação do cadastro no Programa Clube Rode Rotas, será emitida uma senha ou código secreto da conta para acesso ao site do Programa Clube Rode Rotas através da Internet. Esta senha é pessoal e a sua utilização é de inteira responsabilidade do participante. Por segurança, não deve ser anotada e nem revelada a outras pessoas.
1.7. O participante deverá comunicar à Central de Atendimento Clube Rode Rotas qualquer alteração cadastral (como endereço, telefone), sendo este totalmente responsável pelas informações. Também poderão ser feitas alterações cadastrais no site do Programa Clube Rode Rotas utilizando a senha informada no item 1.6 deste regulamento. O Programa Clube Rode Rotas não é responsável por eventuais perdas ou atrasos das correspondências.
1.8. O participante do Programa Clube Rode Rotas deverá apresentar o documento de identificação com foto e CPF, sempre que este for solicitado, pelas empresas participantes ou pelos parceiros associados ao programa.
1.9. O participante poderá, a qualquer tempo, cancelar sua participação no Programa Clube Rode Rotas, mediante comunicação por escrito a Central de Atendimento da empresa.
1.10. No caso de falecimento do participante, a respectiva conta será encerrada e os pontos cancelados. A utilização indevida de pontos de participante já falecido sujeitará o infrator às medidas judiciais cabíveis.
2. DA PONTUAÇÃO
2.1. A cada viagem realizada em qualquer uma das linhas operadas pelas empresas (Rotas de Viação, Viação Estrela e Expresso Araguari) e que tenha 100Km (cem quilômetros) ou mais, será atribuído um ponto ao cliente Clube Rode Rotas.
2.2.É necessária a apresentação do documento de identificação com foto e CPF no momento da compra da passagem para que seja atribuído o ponto.
2.3. Somente contarão pontos para o Programa Clube Rode Rotas os bilhetes de passagens emitidos pelo Grupo Rotas (Rotas de Viação, Viação Estrela e Expresso Araguari) que estiverem nominais ao participante do Programa e tenha registrado o número do documento de identificação (CPF). A pontuação será atribuída exclusivamente no ato da compra da passagem.
2.4. É vedado ao participante fracionar o seu destino final com o intuito de obter vantagens com uma única viagem, ou qualquer tipo de comercialização de pontos/cortesias, sob pena de exclusão do Programa Clube Rode Rotas e adoção de medidas judiciais.
2.5. Em viagens realizadas com conexão, somente o primeiro bilhete ou o bilhete que atingir a distância mínima válida da referida conexão, bem como à compra de mais de uma poltrona no mesmo serviço, será contado como um (01) ponto para o Clube Rode Rotas.
2.6. Os pontos serão disponibilizados na conta do participante em até 7 dias úteis após a data da viagem constante no bilhete de passagem e terão validade de 12 meses.
2.7. Os pontos em conta do Programa Clube Rode Rotas, os prêmios, são propriedade do Programa Clube Rode Rotas e sua utilização somente poderá ser feita de acordo com as condições estabelecidas neste regulamento.
2.8. Os bilhetes de passagens em classes promocionais e Integração nos estados onde existe o benefício, Idosos, PM, Passe Livre, Oficias de Justiça e etc, não serão válidos como pontos para o Programa Clube Rode Rotas.
3. DA CONCESSÃO DE BÔNUS
3.1. A cada dez (10) pontos acumulados, o participante do Programa Clube Rode Rotas terá direito a uma (viagem prêmio) para qualquer destino que seja atendido regularmente pela (Rotas de Viação, Viação Estrela e Expresso Araguari), respeitando o disposto no item 2.8.
3.2.Para ter direito ao bônus (viagem prêmio) é obrigatória a apresentação de documento com foto e o número do (CPF) no ato do resgate, e que os pontos referentes às passagens viajadas já estejam lançadas na conta do participante. As cortesias serão emitidas e entregues somente para o titular da conta.
3.3. As viagens prêmio (cortesias) não terão validade nos meses de Janeiro, Julho e Dezembro, bem como no período do Carnaval, Semana Santa, Eleições e Feriados nacionais e estaduais.
*Carnaval (quinta-feira anterior à quinta-feira posterior)
*Semana Santa (terça-feira anterior à terça-feira posterior)
*Eleições (dois dias anteriores à dois dias posteriores)
*Feriados (dois dias anteriores à dois dias posteriores)
Nos feriados estaduais não serão emitidas cortesias na origem da cidade (município) que faça parte do referido estado.
3.4. A origem, destino, data e horário de cada viagem prêmio (cortesia) deverão ser informados no ato da solicitação. Não será emitida viagem prêmio sem as respectivas informações.
3.5. Após emitido o bilhete, a viagem prêmio (cortesia) não poderá ser alterada, substituída, remarcada ou rasurada.
3.6. As viagens prêmio (cortesias) concedidas pelo Programa Clube Rode Rotas, serão admitidas somente para o tipo de serviço no qual os pontos foram adquiridos, ou seja, dez pontos (viagens) no serviço Leito valerão uma viagem prêmio no serviço Leito. Dez pontos (viagens) no serviço Executivo valerão uma viagem prêmio no serviço Executivo. Dez pontos (viagens) no serviço Convencional valerão uma viagem prêmio no serviço Convencional.
3.7. O Programa Clube Rode Rotas não se responsabiliza por extravio do bilhete de viagens prêmio (cortesias), após o seu recebimento pelo cliente, portanto é obrigatória a apresentação do bilhete (cortesia) no ato do embarque, caso contrário a viagem não será realizada.
3.8. As viagens prêmio (cortesia) são de natureza individual e intransferível, não podendo em hipótese alguma ser transferido a terceiros, sob pena de exclusão do programa.
3.9. Os bilhetes de viagens prêmio (cortesia) serão emitidos em até 5 dias úteis a partir da data da solicitação e até 3 hora de antecedência previsto para embarque e retirados diretamente no guichê da cidade de origem da viagem. Para maiores informações, consulte o Call Center através do telefone 0800 940 8090 (No horário das 07h00 as 20h00) ou pelo site roderotas.com.
3.10 Os assentos destinados para uso do Programa Clube Rode Rotas serão limitados a cada horário (serviço).
4. DOS PARCEIROS
4.1. O Programa Clube Rode Rotas poderá estabelecer parcerias com empresas prestadoras de serviço, estabelecimentos comerciais e outros visando a concessão de benefícios para os participantes do Programa.
4.2. O Programa Clube Rode Rotas não tem qualquer responsabilidade pelos serviços prestados ou produtos oferecidos pelos parceiros, cabendo ao participante o entendimento direto com os referidos parceiros.
4.3. As parcerias poderão ser firmadas e/ou desfeitas sem aviso prévio isentando o Programa Clube Rode Rotas responsabilidade por qualquer prejuízo ou dano eventualmente causado em vista destas parcerias.
4.4. A relação de parcerias firmadas pelo Programa Clube Rode Rotas estará disponível no site da Rotas Viação do Triangulo (roderotas.com).
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Este regulamento poderá ser alterado a qualquer momento sem aviso prévio, estando disponível para consultas no site da Rotas de Viação do Triângulo (roderotas.com) sempre o mais recente.
5.2. No caso de não cumprimento deste regulamento por parte do participante, o Programa Clube Rode Rotas se reserva o direito de excluí-lo em definitivo caso seja comprovada ação dolosa bem como a adoção de medidas judiciais.
5.3. O participante do Programa Clube Rode Rotas a partir do momento que começar a acumular pontos em sua conta estará assumindo conhecer e aderindo de forma incondicional a seu regulamento.
5.4. O Programa Clube Rode Rotas, se reserva o direito de estabelecer promoções e benefícios de caráter eventual, por tempo determinado, podendo cancelá-los e/ou alterá-los a qualquer momento, sem aviso prévio.
5.5. O usuário deverá manter em seu poder as passagens já viajadas, identificadas com a respectiva conta, para fins de comprovação em caso de divergências. Os bilhetes que por ventura não estiverem disponibilizados no extrato, deverão ficar sob a guarda do usuário pelo prazo máximo de 6 meses para questionamentos e solicitações.
5.6. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes no foro da Comarca de Goiânia/GO, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Endereço da roderotas.com
Rotas de Viação do Triangulo Ltda.
CNPJ: 18.449.504/0002-30
Rua Recife, 1.666 Bairro Alto da Glória
Cep.: 74.815-260 - Goiânia – GO